Decreto nº 98.525 de 13 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, representante da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica incluído, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, de que trata o Decreto nº 88.142, de 02 de março de 1983, um representante da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989