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Decreto 98.525 de 13 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989