Artigo 1º do Decreto nº 98.525 de 13 de dezembro de 1989
Inclui, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, representante da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, de que trata o Decreto nº 88.142, de 02 de março de 1983, um representante da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas.