Artigo 9º do Decreto nº 98.524 de 13 de dezembro de 1989
Cria a reserva Biológica de Pedra Talhada.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a reserva Biológica de Pedra Talhada.
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