Artigo 7º do Decreto nº 98.524 de 13 de dezembro de 1989
Cria a reserva Biológica de Pedra Talhada.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Plano de Manejo da Reserva Biológica, ora criada, será elaborado com o apoio da Sociedade Nordestina de Proteção ao Meio Ambiente e sua execução deverá se efetivar dentro do prazo máximo de dois anos, a contar da assinatura do presente Decreto.