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Artigo 7º do Decreto nº 98.524 de 13 de dezembro de 1989

Cria a reserva Biológica de Pedra Talhada.

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Art. 7º

O Plano de Manejo da Reserva Biológica, ora criada, será elaborado com o apoio da Sociedade Nordestina de Proteção ao Meio Ambiente e sua execução deverá se efetivar dentro do prazo máximo de dois anos, a contar da assinatura do presente Decreto.

Art. 7º do Decreto 98.524 /1989