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Artigo 5º do Decreto nº 98.524 de 13 de dezembro de 1989

Cria a reserva Biológica de Pedra Talhada.

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Art. 5º

Para a implantação e proteção da Reserva Biológica de Pedra Talhada, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis contará com o apoio integral da Sociedade Nordestina de Proteção ao Meio Ambiente, conforme Convênio celebrado entre as partes.