Artigo 5º do Decreto nº 98.524 de 13 de dezembro de 1989
Cria a reserva Biológica de Pedra Talhada.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para a implantação e proteção da Reserva Biológica de Pedra Talhada, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis contará com o apoio integral da Sociedade Nordestina de Proteção ao Meio Ambiente, conforme Convênio celebrado entre as partes.