Artigo 4º do Decreto nº 98.524 de 13 de dezembro de 1989
Cria a reserva Biológica de Pedra Talhada.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Reserva Biológica de Pedra Talhada fica subordinada ao instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle.