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Artigo 1º do Decreto nº 98.524 de 13 de dezembro de 1989

Cria a reserva Biológica de Pedra Talhada.

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Art. 1º

Fica criada, nos Estados de Alagoas e Pernambuco, a Reserva Biológica de Pedra Talhada, cuja área total é estimada em 4.469ha (quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove hectares) com o objetivo de proteger amostras de ecossistemas da Mata Atlântica.

Art. 1º do Decreto 98.524 /1989