Artigo 5º do Decreto nº 98.523 de 13 de dezembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Visconde do Rio Branco II, da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina - CFLCL, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.