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Artigo 5º do Decreto nº 98.523 de 13 de dezembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Visconde do Rio Branco II, da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina - CFLCL, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 98.523 /1989