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Artigo 2º do Decreto nº 98.523 de 13 de dezembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Visconde do Rio Branco II, da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina - CFLCL, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº C2-02, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000467/88-44 e delimitada pelo perímetro assim descrito:

Art. 2º do Decreto 98.523 /1989