Artigo 2º do Decreto nº 98.523 de 13 de dezembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Visconde do Rio Branco II, da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina - CFLCL, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº C2-02, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000467/88-44 e delimitada pelo perímetro assim descrito: