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Artigo 1º do Decreto nº 98.523 de 13 de dezembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Visconde do Rio Branco II, da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina - CFLCL, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 12.760 m² (doze mil, setecentos e sessenta metros quadrados), necessária à implantação da subestação de Visconde do Rio Branco II, no Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 98.523 /1989