Artigo 2º do Decreto nº 98.522 de 13 de dezembro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia do Centro de Estudos Superiores do Médio Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.