Decreto nº 98.522 de 13 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia do Centro de Estudos Superiores do Médio Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001029/86-01 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem Geral, Enfermagem Obstétrica e em Enfermagem de Saúde Pública, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores de Saúde Pública, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores do Médio Amazonas, mantido pela Associação de Educação Superior do Médio Amazonas, com sede na Cidade de Santarém, Estado do Pará.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989