JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.522 de 13 de dezembro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia do Centro de Estudos Superiores do Médio Amazonas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem Geral, Enfermagem Obstétrica e em Enfermagem de Saúde Pública, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores de Saúde Pública, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores do Médio Amazonas, mantido pela Associação de Educação Superior do Médio Amazonas, com sede na Cidade de Santarém, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto 98.522 /1989