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Artigo 1º do Decreto nº 98.522 de 13 de dezembro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia do Centro de Estudos Superiores do Médio Amazonas.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem Geral, Enfermagem Obstétrica e em Enfermagem de Saúde Pública, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores de Saúde Pública, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores do Médio Amazonas, mantido pela Associação de Educação Superior do Médio Amazonas, com sede na Cidade de Santarém, Estado do Pará.