Artigo 1º do Decreto nº 98.522 de 13 de dezembro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia do Centro de Estudos Superiores do Médio Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem Geral, Enfermagem Obstétrica e em Enfermagem de Saúde Pública, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores de Saúde Pública, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores do Médio Amazonas, mantido pela Associação de Educação Superior do Médio Amazonas, com sede na Cidade de Santarém, Estado do Pará.