Artigo 4º do Decreto nº 98.518 de 13 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCz$ 57.493.730,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.