Decreto nº 98.518 de 13 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCz$ 57.493.730,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, em 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989) o crédito suplementar no valor de NCz$ 57.493.730,00 (cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e três mil e setecentos e trinta cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989