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Decreto 98.518 de 13 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, DECRETA:
Brasília, DF, em 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989