Artigo 1º do Decreto nº 98.518 de 13 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCz$ 57.493.730,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989) o crédito suplementar no valor de NCz$ 57.493.730,00 (cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e três mil e setecentos e trinta cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.