Artigo 3º do Decreto nº 98.510 de 12 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Judiciário e Executivo, o crédito especial de NCz$ 20.780.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.