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Decreto 98.510 de 12 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º parágrafo único, da Lei nº 7.884, de 17 de novembro de 1989, DECRETA:
Brasília, em 12 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1989