Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 98.510 de 12 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Judiciário e Executivo, o crédito especial de NCz$ 20.780.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Anexo

Texto

Download para anexo