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Artigo 2º do Decreto nº 98.510 de 12 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Judiciário e Executivo, o crédito especial de NCz$ 20.780.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto 98.510 /1989