Artigo 1º do Decreto nº 98.510 de 12 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Judiciário e Executivo, o crédito especial de NCz$ 20.780.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989) , Anexo II, o crédito especial no valor de NCz$ 20.780.000,00 (vinte milhões, setecentos e oitenta mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Poderes Judiciário e Executivo, de conformidade com a programação do ANEXO I, deste Decreto.