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Decreto nº 98.503 de 12 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 97.921, de 06 de julho de 1989, que declarou de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "RINCÃO DO BICHO LOTE 05, QUINHÃ O01", situado no Município de Cantagalo, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 97.921, de 06 de julho de 1989 , que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "RINCÃO DO BICHO, LOTE 05, QUINHÃO 01", situado no município de Cantagalo, no Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1989

Decreto nº 98.503 de 12 de dezembro de 1989