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Artigo 5º do Decreto nº 985 de 12 de Novembro de 1993

Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - (IO).

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.