Artigo 5º do Decreto nº 985 de 12 de Novembro de 1993
Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - (IO).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.