Artigo 3º do Decreto nº 985 de 12 de Novembro de 1993
Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - (IO).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O imposto incidirá, na forma deste Decreto, sobre os fatos geradores ocorridos a partir do vigésimo dia após a sua publicação .