Artigo 2º do Decreto nº 98.491 de 11 de dezembro de 1989
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia, unidade das Faculdades Integradas Tiradentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.