Artigo 1º do Decreto nº 98.491 de 11 de dezembro de 1989
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia, unidade das Faculdades Integradas Tiradentes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia, integrante das Faculdades Integradas Tiradentes, mantida pela Associação Sergipana de Administração, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.