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Artigo 1º do Decreto nº 98.491 de 11 de dezembro de 1989

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia, unidade das Faculdades Integradas Tiradentes.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia, integrante das Faculdades Integradas Tiradentes, mantida pela Associação Sergipana de Administração, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 1º do Decreto 98.491 /1989