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Artigo 9º do Decreto nº 9.848 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon.

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Art. 9º

O Comitê de Orientação e Supervisão elaborará e aprovará o seu regimento interno.

Art. 9º do Decreto 9.848 /2019