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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto nº 9.848 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon.

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Art. 7º

Os subcolegiados:

I

serão compostos na forma de ato do Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon;

II

não poderão ter mais de trinta membros;

III

terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV

estão limitados a três operando simultaneamente.

Art. 7º, IV do Decreto 9.848 /2019