Artigo 7º do Decreto nº 9.848 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os subcolegiados:
I
serão compostos na forma de ato do Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon;
II
não poderão ter mais de trinta membros;
III
terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV
estão limitados a três operando simultaneamente.