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Artigo 6º do Decreto nº 9.848 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon.

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Art. 6º

O Comitê de Orientação e Supervisão poderá instituir subcolegiados com o objetivo de:

I

avaliar e selecionar as propostas de trabalho das ações do Projeto Rondon;

II

analisar os relatórios das ações; e

III

providenciar os trabalhos técnicos necessários ao funcionamento do Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon.

Art. 6º do Decreto 9.848 /2019