Artigo 6º do Decreto nº 9.848 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê de Orientação e Supervisão poderá instituir subcolegiados com o objetivo de:
I
avaliar e selecionar as propostas de trabalho das ações do Projeto Rondon;
II
analisar os relatórios das ações; e
III
providenciar os trabalhos técnicos necessários ao funcionamento do Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon.