Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto nº 9.848 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon se reunirá em caráter ordinário duas vezes por semestre e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.
§ 1º
O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Além do voto ordinário, o Presidente do Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º
Os membros do Comitê de Orientação e Supervisão que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.