Artigo 4º, Inciso V do Decreto nº 9.848 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Defesa, que o presidirá;
II
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III
Ministério da Educação;
IV
Ministério da Cidadania;
V
Ministério da Saúde;
VI
Ministério do Meio Ambiente;
VII
Ministério do Desenvolvimento Regional; e
VIII
Secretaria de Governo da Presidência da República.
§ 1º
Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
Os membros do Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Defesa.
§ 3º
Poderão ser convidados a participar dos trabalhos do comitê, sem direito a voto, personalidades e representantes de outros órgãos e de entidades públicas e privadas.