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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 9.848 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon.

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Art. 4º

O Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Defesa, que o presidirá;

II

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III

Ministério da Educação;

IV

Ministério da Cidadania;

V

Ministério da Saúde;

VI

Ministério do Meio Ambiente;

VII

Ministério do Desenvolvimento Regional; e

VIII

Secretaria de Governo da Presidência da República.

§ 1º

Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

Os membros do Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Defesa.

§ 3º

Poderão ser convidados a participar dos trabalhos do comitê, sem direito a voto, personalidades e representantes de outros órgãos e de entidades públicas e privadas.

Art. 4º, IV do Decreto 9.848 /2019