Artigo 3º, Inciso VII do Decreto nº 9.848 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A execução das ações do Projeto Rondon observará as seguintes diretrizes:
I
viabilizar a participação do estudante universitário nos processos de desenvolvimento e de fortalecimento da cidadania;
II
contribuir para o desenvolvimento sustentável nas comunidades carentes, com o uso das habilidades universitárias;
III
estimular a busca de soluções para os problemas sociais da população, por meio da formulação e disseminação de políticas públicas locais, participativas e emancipadoras;
IV
contribuir para a formação acadêmica do estudante, a fim de lhe proporcionar o conhecimento da realidade brasileira e incentivar a responsabilidade social e o patriotismo;
V
manter articulações com as ações de órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, em seus diferentes níveis;
VI
priorizar áreas que apresentem maiores índices de pobreza e exclusão social e áreas menos populosas e isoladas do território nacional, que necessitem de maior oferta de bens e serviços;
VII
democratizar o acesso às informações sobre benefícios, serviços, programas e projetos, e os recursos oferecidos pelo Poder Público e pela iniciativa privada e seus critérios de concessão; e
VIII
promover a continuidade das ações desenvolvidas.