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Artigo 2º do Decreto nº 9.848 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon.

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Art. 2º

O Comitê de Orientação e Supervisão é órgão de assessoramento destinado a:

I

propor diretrizes para as ações do Projeto Rondon;

II

detalhar os objetivos e as orientações relativos ao Projeto Rondon; e

III

executar as ações do Projeto Rondon de acordo com as diretrizes estabelecidas no art. 3º.

Art. 2º do Decreto 9.848 /2019