Artigo 2º do Decreto nº 9.848 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê de Orientação e Supervisão é órgão de assessoramento destinado a:
I
propor diretrizes para as ações do Projeto Rondon;
II
detalhar os objetivos e as orientações relativos ao Projeto Rondon; e
III
executar as ações do Projeto Rondon de acordo com as diretrizes estabelecidas no art. 3º.