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Artigo 1º do Decreto nº 98.473 de 6 de dezembro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências do Centro de Ensino Superior de Sant'Ana do Livramento.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Biologia, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Sant'Ana do Livramento, mantido pela Associação Santanense Pró-Ensino Superior, com sede na cidade de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 98.473 /1989