Artigo 1º do Decreto nº 98.473 de 6 de dezembro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências do Centro de Ensino Superior de Sant'Ana do Livramento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Biologia, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Sant'Ana do Livramento, mantido pela Associação Santanense Pró-Ensino Superior, com sede na cidade de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.