JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto nº 98.473 de 6 de dezembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23030.008612/85-33 do Ministério da Educação, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 06 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Biologia, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Sant'Ana do Livramento, mantido pela Associação Santanense Pró-Ensino Superior, com sede na cidade de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1989