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Artigo 1º do Decreto nº 98.465 de 4 de dezembro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Desenho Industrial, da Faculdade de Educação Artística Teresa D'Ávila, em Lorena, São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Desenho Industrial, com habilitações em Projeto do Produto e Programação Visual, a ser ministrado em Lorena, Estado de São Paulo, pela Faculdade de Educação Artística Teresa D,Ávila, unidade componente das Faculdades Integradas Teresa D,Ávila, mantida pelo Instituto Santa Teresa.