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Artigo 1º do Decreto nº 98.465 de 4 de dezembro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Desenho Industrial, da Faculdade de Educação Artística Teresa D'Ávila, em Lorena, São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Desenho Industrial, com habilitações em Projeto do Produto e Programação Visual, a ser ministrado em Lorena, Estado de São Paulo, pela Faculdade de Educação Artística Teresa D,Ávila, unidade componente das Faculdades Integradas Teresa D,Ávila, mantida pelo Instituto Santa Teresa.

Art. 1º do Decreto 98.465 /1989