Decreto nº 98.465 de 4 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Desenho Industrial, da Faculdade de Educação Artística Teresa D'Ávila, em Lorena, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010662/85-79 do Ministério da Educação. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 04 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Desenho Industrial, com habilitações em Projeto do Produto e Programação Visual, a ser ministrado em Lorena, Estado de São Paulo, pela Faculdade de Educação Artística Teresa D,Ávila, unidade componente das Faculdades Integradas Teresa D,Ávila, mantida pelo Instituto Santa Teresa.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1989