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Artigo 1º do Decreto nº 98.451 de 29 de Novembro de 1989

Altera os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, para o ano de 1989.

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Art. 1º

O Efetivo de Oficiais da Força Aérea Brasileira, para o ano de 1989, constante do inciso I, do artigo 1º do Decreto nº 97.624, de 10 de abril de 1989, fica aumentado em 5 (cinco) Capitães no Quadro de Oficiais Especialistas em Avião.