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Decreto 98.451 de 29 de Novembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, combinado com o artigo 1º, inciso III, da Lei nº 7.763, de 27 de abril de 1989, DECRETA:
Brasília-DF, em 29 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
O Efetivo de Oficiais da Força Aérea Brasileira, para o ano de 1989, constante do inciso I, do artigo 1º do Decreto nº 97.624, de 10 de abril de 1989, fica aumentado em 5 (cinco) Capitães no Quadro de Oficiais Especialistas em Avião.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1989 e republicado no DOU de 6.12.1989