JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 98.448 de 28 de Novembro de 1989

Cria Comissão Interministerial para o fim que indica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Comissão de que trata o artigo anterior será integrado pelos seguintes membros:

I

três representantes da SEPLAN, a saber:

a

Secretário de Recursos Humanos, que a presidirá;

b

Secretário de Modernização;

c

Secretário de Orçamento e Finanças;

II

um representante do Ministério da Fazenda, designado pelo respectivo Ministro de Estado;

III

um representante do Ministério do Trabalho, designado pelo respectivo Ministro de Estado.

Parágrafo único

A Secretaria de Recursos Humanos da SEPLAN funcionará como Secretaria Executiva da Comissão, propiciando-lhe o apoio técnico e administrativo necessários, sem quaisquer ônus adicionais para o Tesouro Nacional.

Art. 2º, I, c do Decreto 98.448 /1989