Artigo 2º do Decreto nº 98.448 de 28 de Novembro de 1989
Cria Comissão Interministerial para o fim que indica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão de que trata o artigo anterior será integrado pelos seguintes membros:
I
três representantes da SEPLAN, a saber:
a
Secretário de Recursos Humanos, que a presidirá;
b
Secretário de Modernização;
c
Secretário de Orçamento e Finanças;
II
um representante do Ministério da Fazenda, designado pelo respectivo Ministro de Estado;
III
um representante do Ministério do Trabalho, designado pelo respectivo Ministro de Estado.
Parágrafo único
A Secretaria de Recursos Humanos da SEPLAN funcionará como Secretaria Executiva da Comissão, propiciando-lhe o apoio técnico e administrativo necessários, sem quaisquer ônus adicionais para o Tesouro Nacional.