Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 98.441 de 24 de Novembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam preservadas, e também excluídas do processo expropriatório, as áreas situadas nos polígonos descritos no art. 1º deste Decreto, objeto dos seguintes programas:
I
projetos de natureza industrial e agropecuários, expressamente caracterizados como de interesse da SUDENE;
II
projetos para exploração de jazidas minerais já aprovados pelo DNPM, do Ministério das Minas e Energia.