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Artigo 3º do Decreto nº 98.441 de 24 de Novembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

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Art. 3º

Ficam preservadas, e também excluídas do processo expropriatório, as áreas situadas nos polígonos descritos no art. 1º deste Decreto, objeto dos seguintes programas:

I

projetos de natureza industrial e agropecuários, expressamente caracterizados como de interesse da SUDENE;

II

projetos para exploração de jazidas minerais já aprovados pelo DNPM, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º do Decreto 98.441 /1989