Artigo 3º do Decreto nº 98.433 de 23 de Novembro de 1989
Renova a concessão outorgada à RÁDIO BAHIANA DE ITABERABA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itaberaba, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.