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Artigo 2º do Decreto nº 98.433 de 23 de Novembro de 1989

Renova a concessão outorgada à RÁDIO BAHIANA DE ITABERABA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itaberaba, Estado da Bahia.

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Art. 2º

A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo 3º, do artigo 223, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 98.433 /1989