Artigo 2º do Decreto nº 98.428 de 21 de Novembro de 1989
Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, no Setor da Indústria Fotográfica, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.