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Artigo 2º do Decreto nº 98.428 de 21 de Novembro de 1989

Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, no Setor da Indústria Fotográfica, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 98.428 /1989