Artigo 4º do Decreto nº 98.418 de 20 de Novembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 6.440.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.