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Artigo 2º do Decreto nº 98.418 de 20 de Novembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 6.440.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto 98.418 /1989