Artigo 1º do Decreto nº 98.418 de 20 de Novembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 6.440.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989) Anexo II, o crédito suplementar de NCz$ 6.440.000,00 (seis milhões e quatrocentos e quarenta mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Justiça do Trabalho, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.